- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0021476-65.2017.5.04.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . JORNADA DE TRABALHO. Agravo provido para apreciação do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, constata-se que todos os argumentos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados pelo Tribunal a quo, o que afasta a alegada ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, § 1º, incisos I e III, do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A reclamada não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia trazida ao debate no recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Os argumentos da reclamada atraem o disposto na Súmula nº 126 desta Corte, tendo em vista o seu caráter nitidamente fático-probatório. Salienta-se que, sendo o Regional soberano no exame das provas carreadas aos autos, não é possível nesta instância recursal de natureza extraordinária reavaliar a prova oral produzida, ainda que os depoimentos estejam transcritos na decisão recorrida, devendo esta Corte se limitar ao exame das conclusões obtidas pelo Regional a partir da análise dessas provas pela instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021476-65.2017.5.04.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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