JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000533-78.2017.5.02.0255

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1000533-78.2017.5.02.0255, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. SÚMULA nº 337, ITEM I, LETRA "B", DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, tendo em vista que corretamente aplicados os termos do item I, letra "b", da Súmula nº 337 desta Corte. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000533-78.2017.5.02.0255. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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