JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000338-12.2021.5.23.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000338-12.2021.5.23.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000338-12.2021.5.23.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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