JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000942-78.2010.5.04.0702

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000942-78.2010.5.04.0702, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado, no que diz respeito à alegação de subordinação do Reclamante à tomadora dos serviços, constante das contrarrazões ao recurso de revista. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000942-78.2010.5.04.0702. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000162-95.2010.5.03.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010082-11.2014.5.15.0082. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000483-40.2014.5.06.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0003035-45.2010.5.09.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Omissão existente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001496-40.2017.5.10.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)

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