JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-50.2022.5.07.0036

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-50.2022.5.07.0036, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Constata-se que o recurso de revista não atendeu ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000844-50.2022.5.07.0036. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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