- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000128-85.2023.5.02.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque, no capítulo aberto para abordar a matéria jurídica em epígrafe, a recorrente não providenciou a transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. Esclareça-se que a transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000128-85.2023.5.02.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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