JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-27.2019.5.22.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-27.2019.5.22.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL . Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar simples erro material contido no dispositivo do acórdão embargado, onde, equivocadamente, constou que as custas processuais foram acrescidas em R$ 500,00, quando, em verdade, o valor de acréscimo das custas equivale a R$ 300,00. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000043-27.2019.5.22.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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