JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100014-85.2021.5.01.0039

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100014-85.2021.5.01.0039, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS – SOBREAVISO – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente as provas orais e documentais, constatou a inidoneidade dos cartões de ponto, a comprovação de realização de horas extras e a caracterização trabalho em sobreaviso. Consignou expressamente que “O fato de constar nas fichas financeiras o pagamento de horas extras, não é suficiente para demonstrar a idoneidade dos cartões de ponto, uma vez que a testemunha corroborou a informação de que o controle da marcação da jornada de trabalho, que não refletia a realidade”. 2.É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100014-85.2021.5.01.0039. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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