JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000121-61.2023.5.21.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000121-61.2023.5.21.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . No caso, em relação ao tema "responsabilidade", negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado pelo óbice do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, o reclamado não impugnou esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000121-61.2023.5.21.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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