JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000056-62.2023.5.08.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000056-62.2023.5.08.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT . A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional no início do recurso, desvinculado das razões recursais e sem o destaque da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000056-62.2023.5.08.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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