- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0100530-97.2020.5.01.0247, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. A recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela legitimidade do exequente para o ajuizamento de execução individual de título executivo formado em ação coletiva. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que "a r. sentença e o acórdão (fls. 49/69) não restringem os efeitos da coisa julgada ao referido rol" de substituídos. A agravante, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100530-97.2020.5.01.0247. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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