JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001109-83.2022.5.02.0065

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001109-83.2022.5.02.0065, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO INDIVIDUAL APÓS O INÍCIO DA EXECUÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte recorrente transcreveu a íntegra da fundamentação de cada capítulo recursal, sem o destaque da tese adotada pelo Regional à exceção do tema "ilegitimidade ativa", uma vez que, no tema, não há indicação de trecho algum. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001109-83.2022.5.02.0065. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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