- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0100294-17.2021.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a agravante , no recurso de revista, suscitou apenas violação de lei e contrariedade a OJ (arts . 899, § 11, da CLT , 827, 829 e 835 do CC e OJ 59/SDI-II) , inviável a análise do apelo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100294-17.2021.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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