- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001836-82.2014.5.17.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2.º, do CPC . DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Hipótese em que o TRT manteve a prescrição total, sob o fundamento de que a supressão do anuênio ocorreu em 1/9/1999, tratando-se de parcela de trato sucessivo, não assegurada em preceito de lei, e sim em regulamento interno da reclamada. Todavia, a SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil por força de norma interna, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001836-82.2014.5.17.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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