- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0100457-06.2021.5.01.0243, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico " substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal ". Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE. No presente caso , o acórdão regional foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03.03.2023 (sexta-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo, contado em dobro, iniciou-se em 06.03.2023 (segunda-feira), vindo a expirar em 27.03.2023 (segunda-feira). Entretanto, o recurso de revista somente veio a ser interposto em 28.03.2023 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100457-06.2021.5.01.0243. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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