- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000351-45.2021.5.05.0010, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico "substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE. No presente caso, o acórdão regional foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15.09.2023 (sexta-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo, contado, em dobro, iniciou-se em 18.09.2023 (segunda-feira), vindo a expirar em 09.10.2023 (segunda-feira). Entretanto, o recurso de revista somente veio a ser interposto em 17.10.2023 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000351-45.2021.5.05.0010. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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