- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-97.2020.5.21.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. 2. No caso, o acordão regional foi publicado em 17.11.2021. Portanto, iniciou-se a contagem do prazo recursal em 18.11.2021 e encerrou-se em 29.11.2021 (segunda-feira). Dessa forma, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 01.12.2021. 3. A informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Assim, intempestivo o recurso de revista da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000282-97.2020.5.21.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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