- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-34.2021.5.09.0028, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita nas ações ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a veracidade da declaração de hipossuficiência, em razão da constatação de que o reclamante percebia remuneração mensal bastante superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do art. 790, § 4º, da CLT, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (art. 5º, LXXIV, da CF) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10 do STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001007-34.2021.5.09.0028. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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