JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020487-09.2019.5.04.0771

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

TST – Recurso de Revista 0020487-09.2019.5.04.0771, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ITEM I DA SÚMULA 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que os agentes comunitários de saúde não têm direito ao adicional de insalubridade, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78. Somente a partir da vigência da Lei 13.342/2016 tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação, desde que comprovado por perícia o trabalho em condições insalubres. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020487-09.2019.5.04.0771. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 02/05/2024.)
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