JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020279-17.2021.5.04.0751

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0020279-17.2021.5.04.0751, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- DEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.342/2016. A matéria em debate diz respeito ao direito do agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade após a vigência da Lei n° 13.342/2016 . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, com o advento da Lei n° 13.342/2016, cuja vigência ocorreu a partir de 04/10/2016, e acrescentou o § 3° ao art. 9°-A da Lei n° 11.350/06, o agente comunitário de saúde e de combate às endemias tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que reste comprovado o exercício de forma habitual e permanente em condições insalubres. Reconhecido o direito apenas em relação ao período após a vigência da referida Lei . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020279-17.2021.5.04.0751. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0012344-93.2017.5.15.0092

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. VISITAS DOMICILIARES. A SbDI-1 do TST, no julgamento do processo nº TST-E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, DEJT 29/4/2016, havia firmado o entendimento de que os agentes comunitários de saúde que visitavam mensalmente famílias cadastradas, com promoção e orientação de saúde, o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-64.2021.5.12.0017

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/06, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁR…

Recurso de Revista 0010301-94.2020.5.15.0023

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI N⁰ 13.342/2016 - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE - DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . 1. Para o período anterior à entrada em vigência da Lei nº 13.342/2016, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte estabelecia que o agente comunitário de saúde que realiza atividades predominantemente domi…

Recurso de Revista 0001177-37.2023.5.09.0092

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/16. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 18/02/2016, quando do julgamento do E-RR-207000-08.2009.5.04.0231 Redator Designado: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 29/04/2016, firmou jurisprudência no sentido …

Recurso de Revista 0016481-72.2019.5.16.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.342/2016 . A matéria em debate diz respeito ao direito do agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade após à vigência da Lei n° 13.342/2016. Quando ainda compunha o e. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí, defendia a tese de que, com o advento da Lei n° 13.342/2016, restando compr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.