Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-44.2018.5.11.0003
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A. I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME. O recuso de revista esbara no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a ré não transcreveu trecho essencial do acórdão do regional em que se assenta a decisão recorrida. Dessa forma, em que não efetuada a transcrição da totalidade dos fundamentos utilizados pelo Regi…