JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-44.2018.5.11.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-44.2018.5.11.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A. I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME. O recuso de revista esbara no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a ré não transcreveu trecho essencial do acórdão do regional em que se assenta a decisão recorrida. Dessa forma, em que não efetuada a transcrição da totalidade dos fundamentos utilizados pelo Regional, o recurso esbarra no óbice do art. 896§ 1º-A, I, da CLT, sendo, pois, inviável o conhecimento do recurso de revista e insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000148-44.2018.5.11.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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