JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011679-77.2020.5.15.0058

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0011679-77.2020.5.15.0058, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. PACTO LABORAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão do pagamento de horas in itinere a empregado rural, nos termos do novel art. 58, §2º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. PACTO LABORAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ressalte-se que houve mudança acerca do tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho em face da vigência da Lei nº 13.467/17, que alterou o art. 58, § 2º, da CLT, o qual passou a dispor "o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador , não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador." Desse modo, observa-se que a principal alteração introduzida pela Reforma Trabalhista acerca do presente tema foi de excluir como tempo à disposição do empregador aquele gasto pelo obreiro, de sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho, independentemente de como ele é realizado . Portanto, a decisão regional, que condenou a reclamada ao pagamento de horas in itinere, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, porquanto se trata de pacto laboral posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011679-77.2020.5.15.0058. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010573-30.2022.5.15.0149

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. PACTO LABORAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão do pagamento de horas in itinere a empregado rural, nos termos do novel art. 58, §2º, da CLT, em reclamação trabalhista propo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010477-31.2020.5.15.0134

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE – ART. 58, § 2º, DA CLT – APLICAÇÃO - PERÍODO DO CONTRATO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 58, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE…

Recurso de Revista 0011787-65.2022.5.15.0049

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/17 e manti…

Recurso de Revista 0012650-56.2019.5.15.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da ré para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere nos contratos firmados no p…

Agravo 0000150-98.2022.5.09.0562

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGO RURAL. HORAS IN ITINERE. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A partir da vigência da Lei n° 13.467, o art. 58, § 2°, da CLT passou a dispor que: "O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.