JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000516-77.2020.5.02.0468

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000516-77.2020.5.02.0468, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . 1. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. 2. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. 3. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85, IV DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Quanto às horas extras - acordo de compensação inválido, o TRT, valorando fatos e provas, enfatizou que " o autor laborava em jornadas superiores inclusive a 10 horas diárias em várias ocasiões . (...) a prova dos autos revela a ocorrência de labor em sobrejornada habitualmente , o que descaracteriza a compensação" . Em tal contexto, infere-se a ausência de estrita aderência da hipótese dos autos com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto a matéria envolve insatisfação da ré com o posicionamento adotado quanto à avaliação fática e probatória pelo Juízo Regional. Aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000516-77.2020.5.02.0468. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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