JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000856-30.2017.5.05.0122

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000856-30.2017.5.05.0122, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PETROBRAS. NÃO CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR MÉRITO, PREVISTAS NA NORMA INTERNA Nº 302-25-12 DE 1984. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais, decorrentes da não observância dos critérios de promoção por merecimento, decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000856-30.2017.5.05.0122. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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