JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000395-53.2016.5.05.0038

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000395-53.2016.5.05.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ENRIQUECIDO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1/TST. DECISÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-I desta Corte. II. Decisão regional em contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000395-53.2016.5.05.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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