- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Recurso de Revista 0001289-59.2014.5.03.0101, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REPERCUSSÃO. BIS IN IDEM. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. PROVIMENTO. Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, é incabível a repercussão dos reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado para posterior cálculo das demais parcelas, sob pena de incorrer-se em bis in idem . Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional reconheceu que eram devidos os reflexos dos repousos semanais remunerados, já com a integração das horas extraordinárias deferidas, sobre as demais verbas trabalhistas. A referida decisão, como visto, contraria o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001289-59.2014.5.03.0101. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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