JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000689-68.2020.5.23.0037

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo Interno 0000689-68.2020.5.23.0037, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A parte pretende seja limitada a correção monetária e juros de mora à data do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005. Verifica-se que o Tribunal a quo não emitiu tese acerca da limitação da incidência de correção monetária e juros de mora à data do pedido de recuperação judicial à luz da Lei 11.101/2005, limitando-se a afirmar que os cálculos estavam de acordo com a sentença de origem. Por ausência de prequestionamento, incide a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000689-68.2020.5.23.0037. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Não há no acórdão recorrido discussão acerca da limitação de incidência de juros e correção monetária até a data do pedido de…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITAÇÃO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questã…

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