- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo 1000607-05.2018.5.02.0383, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A decisão do egrégio Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência atual do TST, segundo a qual, o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não estabelece restrição à aplicação de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial. Precedentes. Desse modo, não se divisa violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000607-05.2018.5.02.0383. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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