- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo Interno 0001107-80.2015.5.19.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, ao analisar a questão da natureza da parcela consignou que a reclamada não comprovou a adesão ao PAT ou a previsão de natureza indenizatória da verba em norma coletiva. Assim, para acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que havia norma coletiva prevendo a natureza indenizatória do "auxílio-alimentação" e PAT anteriores à contratação do reclamante, implicaria em reexame de fatos e provas. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela "auxílio-alimentação", a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Súmula 241 do TST desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001107-80.2015.5.19.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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