JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000902-10.2020.5.02.0371

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 1000902-10.2020.5.02.0371, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA . O conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459/TST. Assim, não havendo qualquer indicação dos referidos artigos, inviável o processamento do recurso neste tema. Quanto à alegação de violação ao princípio do devido processo legal, o apelo encontra-se desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000902-10.2020.5.02.0371. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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