JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020481-71.2016.5.04.0782

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 0020481-71.2016.5.04.0782, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. CONDIÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exigência de comprovação do tempo de serviço não pode ser interpretada como condição absoluta para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Com efeito, constatado que o trabalhador estava próximo de se aposentar, não é razoável retirá-lo da proteção conferida pela norma coletiva sob a simples justificativa de que não cumpriu prazo para apresentar a documentação necessária à comprovação do direito, seja porque desvirtua a finalidade da própria norma, de garantia ao emprego do trabalhador que se aproxima da aposentadoria, seja porque imputa ao trabalhador o ônus por eventual atraso na entrega de documentos em posse de terceiros, em especial de órgãos públicos. A propósito, a tese da dispensa obstativa - despedida feita com o objetivo de impedir a aquisição de um relevante direito - é claramente acolhida pela jurisprudência desta Corte Superior, configurando-se como abuso de direito (art. 129 do CCB). Julgados. Nesse contexto, a Corte de origem, ao reputar ilícita a dispensa sem justo motivo do Obreiro, em vias de se aposentar, pelo fato de ter comunicado em atraso a situação de sua aposentadoria perante o INSS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020481-71.2016.5.04.0782. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000834-41.2018.5.06.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que a norma coletiva não limitou o direito à estabilidade ao preenchimento dos requisitos para determinada modalidade de aposentadoria (proporcional ou integral). Assim, não cabe adoção de interpretação restritiva que, ao final, violaria…

Recurso de Revista 1001332-39.2019.5.02.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO. A jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que a exigência de comprovação do tempo de serviço não pode ser interpretada como condição absoluta para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva . Com efeito , constatado que o trabalhador est…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-20.2021.5.11.0053

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/04/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 129 do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instr…

Recurso de Revista 0000375-80.2018.5.12.0011

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO E REQUISITOS EM NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADOR. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional confirmou a sentença mediante a qual não se reconheceu o direito à estabilidade provisória pré-aposentadoria, diante da premissa de que a reclamante deixou de observar requisitos formais previstos em norma coletiva. Todavia, a formalidade pr…

Agravo 0011004-92.2017.5.15.0067

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pela garantia de emprego pré-aposentadoria. Resta incontroverso nos autos que , na data de encerramento do contrato (21/10/2016), o autor já contava com mais de 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco reclamado e que falta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.