- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0000068-78.2015.5.05.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Superado o equívoco quanto ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No tocante ao tema "negativa de prestação jurisdicional", o Tribunal Regional não foi omisso. No que tange ao tema acúmulo de funções, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 . Embargos de declaração providos parcialmente para acrescer fundamentos, passando esta decisão a integrar o acórdão embargado, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000068-78.2015.5.05.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.