Mandado de Segurança 0021776-59.2019.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o item III da Súmula 414 do TST, segundo a qual "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídio…