JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010211-15.2019.5.03.0069

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010211-15.2019.5.03.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ora agravante, ressaltando que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas, mesmo porque não se trata de mera relação comercial, mas de típica terceirização de serviço. A agravante sustenta que o caso dos autos não é de terceirização de serviços, mas de representação comercial autônoma de produtos e serviços, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do TST . A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010211-15.2019.5.03.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-12.2019.5.03.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011351-77.2015.5.01.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que no caso em tela, não se trata de contrato de representação comercial, mas sim de contrato de prestação de serviço, sendo que ficou comprovado que a recorrente foi a real to…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001558-11.2016.5.02.0434

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ora agravante, ressaltando que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas, mesmo p…

Agravo em Agravo de Instrumento 0003116-86.2013.5.15.0140

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da agravante, ressaltando que o contrato de natureza civil firmado entre as reclamadas não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelo inadimplemento dos direitos trabalhist…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-84.2023.5.15.0152

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PLEITO RECURSAL DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA POR TERCEIRIZAÇÃO COM BASE NA SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A responsabilidade subsidiária da Súmula 331, IV, do TST se refere à empresa tomadora de serviços que se beneficie diretamente com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.