JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000755-19.2022.5.02.0078

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo 1000755-19.2022.5.02.0078, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte manifesta seu inconformismo alegando que demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas, bem como reiterando seus argumentos recursais de mérito quanto à decretação da prescrição. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000755-19.2022.5.02.0078. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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