JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-29.2021.5.07.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-29.2021.5.07.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSENDÊNCIA. O acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado, havendo manifestação expressa do Tribunal Regional acerca dos pagamentos apontados nos autos, ao consignar que os comprovantes juntados "referem-se à parte adimplida dos salários contratuais", não remanescendo "prova do pagamento das demais verbas contratuais e rescisórias pleiteadas" ou mesmo da "existência do acordo supostamente pactuado entre as partes". Desse modo, não há falar em nulidade, porquanto a prestação jurisdicional foi entregue, restando ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000595-29.2021.5.07.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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