Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001033-30.2022.5.02.0301
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que…