JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-47.2022.5.12.0025

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-47.2022.5.12.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. RESPONABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PERÍODO ESTABILITÁRIO. LOMBALGIA. DOENÇA DEGENERATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000430-47.2022.5.12.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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