JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011450-10.2013.5.01.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0011450-10.2013.5.01.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS PARCIALMENTE CONCEDIDAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não há falar em omissão no julgado, tratando-se de alegações tendentes a demonstrar possível erro de julgamento. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011450-10.2013.5.01.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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