Embargos de Declaração 0011450-10.2013.5.01.0008
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS PARCIALMENTE CONCEDIDAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não há falar em omissão no julgado, tratando-se de alegações tendentes a demonstrar possível erro de julgamento. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011450-10.2013.5.01.0008. Relat…