JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011085-34.2022.5.03.0153

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011085-34.2022.5.03.0153, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por irregularidade de representação processual, registrando que "a advogada que assina digitalmente o recurso, Dra. Anna Paula Resende Leite (ID. 0a206bc), não possui procuração nos autos, outorgada pela reclamada, que a habilite a praticar os atos do processo" , tampouco se verificou a ocorrência de mandato tácito. 2. Por outro lado, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Ademais, não se trata a hipótese das circunstâncias excepcionais descritas no caput do art. 104 do CPC. 3. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão recorrido, pois proferido em consonância com a Súmula 383 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011085-34.2022.5.03.0153. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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