Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-40.2023.5.06.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000132-40.2023.5.06.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julg…