- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Recurso de Revista 1001885-27.2018.5.02.0614, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. AMIZADE ÍNTIMA CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, a partir do exame dos elementos de provas produzidas nos autos, concluiu haver amizade íntima suficiente para configurar a isenção de ânimo em depor da testemunha arrolada pela reclamada. Esta Corte Superior, para entender que no caso concreto não há amizade íntima suficiente para determinar a ausência de ânimo da testemunha em depor, teria de perscrutar os elementos fático-probatórios, o que é vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001885-27.2018.5.02.0614. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.