- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025518-93.2017.5.24.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . QUITAÇÃO . PLEITO DE VERBAS CONSTANTES DO TRCT. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O reclamante alega que a quitação passada no TRCT tem eficácia liberatória apenas quanto aos títulos nele especificados, mas não estabelece quitação quanto ao pleito de diferenças das verbas ali constante. O Regional consignou a assistência sindical e a inexistência de ressalvas no TRCT quanto a eventuais diferenças das verbas contidas no documento, ora vindicadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025518-93.2017.5.24.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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