JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000673-83.2017.5.05.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000673-83.2017.5.05.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 330 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de debate afeto à eficácia liberatória geral de TRCT homologado por sindicato profissional. A decisão está em sintonia com entendimento pacificado no âmbito desta Corte, mediante a Súmula 330 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VERBAS CONSTANTES DO CONTRACHEQUE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A respeito das verbas apresentadas em contracheque, a parte não procedeu ao pontual destaque do trecho do acórdão regional impugnado, tampouco o correto cotejo analítico de teses, da maneira exigida pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000673-83.2017.5.05.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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