- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0010478-82.2021.5.03.0144, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PRODUTIVA. QUANTUM . R$ 10.000,00. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1- A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . 2- Quanto ao tema "Dano moral", o Tribunal Regional do Trabalho, analisando o acervo fático-probatório, concluiu que "A indenização por dano moral [...] pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo reclamado, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica e o dano experimentado, a teor dos artigos 186 e 927 do CC e 7°, XXVIII, da CRFB/88, requisitos configurados no caso em apreço " (g.n.). Assim, constatada, pela Corte a quo , a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, irreprochável a decisão recorrida. 3- Quanto o pedido subsidiário de minoração do valor deferido a título de dano moral (R$ 10.000,00) em razão do reconhecimento da redução da capacidade produtiva, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa ao princípio da proporcionalidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias. Não sendo essa a hipótese dos autos . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010478-82.2021.5.03.0144. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.