- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0100844-85.2016.5.01.0343, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. A ora agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação do agravo de instrumento . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema, para manter o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 33.000,00, por não se mostrar desarrazoado ou desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100844-85.2016.5.01.0343. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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