JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017357-74.2021.5.16.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0017357-74.2021.5.16.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL N° 007/2001. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho, analisando fatos e provas, consignou que "restou incontroversa a admissão da reclamante por meio de concurso público, vindo aos autos os termos de posse e portaria de nomeação (ID. df848f4 - Pág. 1 e 2), além disso o Município juntou aos autos a cópia da Lei Municipal nº 007/2001 (Estatuto dos Servidores Municipais), bem como sua publicação no DO (ID. d23c6fd)" . 2. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017357-74.2021.5.16.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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