JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017525-53.2019.5.16.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0017525-53.2019.5.16.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 184/TST. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, contrariamente ao alegado pela parte recorrente, não houve apresentação de embargos de declaração perante o Tribunal Regional do Trabalho a fim de suprir eventual omissão no acórdão quanto a aplicabilidade, ao caso dos autos, da Súmula n° 338/TST. Incidência do entendimento expresso na Súmula n° 184/TST de que "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos" . Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017525-53.2019.5.16.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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